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Menores brasileiros em Portugal precisam de autorização para sair do país?

Veja as regras para viagens ao exterior de menores estrangeiros em Portugal, incluindo quem deve assinar a autorização e quando ela é obrigatória.

*Por Patrícia Correia Inácio, advogada, mestre em Direito

De acordo com a legislação, os menores estrangeiros que residam legalmente em Portugal, e pretendam ausentar-se do país desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental.

A autorização de saída pode ser utilizada em um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, mas não pode exceder o período de um ano. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados a partir da respectiva data de emissão.

No caso de menores, filhos de pais casados ou que vivam em União de Fato, a autorização de saída deve ser assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar para fora do território nacional sem nenhum deles.

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Se o menor viajar com um dos progenitores, não carece de autorização do outro, desde que não haja
oposição declarada.

Na hipótese de menores filhos de pais solteiros ou divorciados, a autorização de saída tem que ser prestada pelo progenitor com quem reside.

Atualmente, em Portugal, o regime normal, em caso de divórcio, é o de responsabilidades parentais conjuntas. Assim, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro.

Quando se verificar a oposição à saída de um menor do território nacional, por parte de um dos progenitores, essa oposição deverá ser comunicada à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).

Os documentos que devem ser entregues são uma declaração, datada e assinada, com a identificação do menor e do progenitor/opositor, e os contatos do mesmo. Cópia do documento de identificação do opositor, cópia da certidão/assento de nascimento do menor, emitida há menos de seis meses, e cópia do acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando existir.

A manifestação de oposição à saída de um menor do território nacional é inscrita no Sistema Integrado de Informação da UCFE por um período inicial de 30 dias, podendo ser alargado até 90 dias, no máximo. Isso, se os interessa- dos remeterem à UCFE, dentro dos 30 dias iniciais, cópia do pedido de confirmação da oposição no âmbito de processo judicial, que avalie a sua necessidade em razão dos interesses do menor.

Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios e pode ser consultada através do link https://revistaentrerios.pt/postagens/menores-brasileiros-residentes-portugal-apresentar-autorizacao-saida-fora-territorio-nacional/

 
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