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O Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, entrou em vigor a 26/09/2017. Trata-se do aguardado diploma que regulamenta o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.

A aplicação conjugada de ambos os diplomas impõe que os valores mobiliários ao portador devam ser convertidos em valores mobiliários nominativos até ao termo do denominado período transitório, isto é, até ao próximo dia 4 de novembro de 2017.

Os valores mobiliários ao portador não convertidos em nominativos até ao fim do período transitório apenas conferem legitimidade para a solicitação do registo a favor dos respetivos titulares. Os valores mobiliários ao portador que não sejam convertidos em nominativos até ao fim do período transitório, não poderão ser transmitidos, ficando ainda suspenso o direito a participar na distribuição de resultados.

Para leitura integral do Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro clique aqui.

O departamento de corporate da Cristóvão & Fraga encontra-se, naturalmente, disponível para esclarecer quaisquer dúvidas que o presente tema suscite.

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