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Lei 15/2017 de 3 de Maio.

1 - A partir de 4 de Maio de 2017 é proibida a emissão de valores mobiliários ao portador.
2 - No prazo de seis meses deve ocorrer a conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativas.
3 - A transmissão das atuais ações ao portador fica proibida após a conversão ou a partir de 3 de novembro de 2017.
4 - O governo vai emitir regulamentação sobre a conversão dos valores ao portador em valores nominativos.
5 - Está ainda aberta a oportunidade para transmitir ações ao portador, pelo menos até ser conhecida a regulamentação que se espera.

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